04/03/2026 07:00 a 31/12/2026 23:59

Conheça a Lei 14.811/24 - Nova exigência legal para instituições que atuam com crianças e adolescentes

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Acolher nossas crianças e jovens na Casa Espírita é semear o amor, a luz e o futuro da nossa sociedade. E para que esse trabalho de evangelização e convivência continue rendendo bons frutos, a segurança e o bem-estar de cada menor devem ser, sempre, a nossa prioridade absoluta.

Recentemente, a Lei 14.811/2024 trouxe novas diretrizes fundamentais para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes educacionais, religiosos e de convivência. Mais do que uma exigência legal, enxergamos essa atualização como um convite da sociedade para fortalecermos os nossos cuidados, garantindo que nossos Centros Espíritas sejam espaços de paz, proteção integral e confiança para as famílias.

Mas como as Instituições Espíritas deverão proceder na prática para se adequar e continuar esse lindo trabalho com tranquilidade?

👉 Deslize o carrossel e confira as orientações que preparamos com muito carinho para auxiliar os trabalhadores, evangelizadores e dirigentes espíritas de todo o Mato Grosso do Sul.

A Federação Espírita de Mato Grosso do Sul (FEMS) está de mãos dadas com cada instituição neste processo de conscientização e adequação. 🎯 Nosso foco é único: garantir a segurança de todos, vibrando na mesma sintonia de respeito e amor ao próximo.

📄Acompanhe a Lei na íntegra: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-14811-12-janeiro-2024-795244-publicacaooriginal-170834-pl.html

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